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Passense contesta Administração Fazendária sobre valor de imóvel e questiona Zema pelo Instagram

 

Os questionamentos sobre o valor do imóvel junto a Administração fazendária foram feitos diretamente ao governador de minas Gerais, romeu Zema./ Reprodução.

PASSOS – A engenheira eletricista passense está questionando a Administração Fazendária por conta de uma tarifa cobrada pela entidade. O valor do imóvel pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é incompatível com o verificado pelo órgão governamental, que é o mesmo que recebe a cobrança. A passense já entrou com impugnação e também questionou diretamente o governador Romeu Zema.

De acordo com Karyna, no dia 18 de fevereiro deste ano sua mãe Janaina Ferreira da Silveira Cardoso faleceu e ela entrou com o processo de inventário e doação dos outros 50% que é de sua tia, para ela e sua irmã que são as únicas herdeiras.

“Há mais de 4 meses da entrada do processo não finalizam a avaliação do Microempreendedor Indivudual (MEI) da minha mãe e o valor da avaliação do imóvel ficou 43% acima do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entrei com a impugnação do valor com a avaliação de dois corretores que contratei de forma particular. Devido ao prazo para ter desconto efetuei o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto. O ITCD considerando o valor do IPTU do imóvel e do carro são muito mais altos”, explicou.

Ainda conforme Karyna, em 28 de julho ela recebeu a resposta da Administração Fazendária com o indeferimento e informando um racional de cálculo e, para sua surpresa, aumentando o valor do imóvel em 67%.

“Se abrir novamente o protocolo vão aumentar 90%? A quem posso recorrer, visto que quem avalia é interessado em obter o máximo de imposto, ou seja, o governo de Minas”, questionou.

O governo de Minas Gerais é o que possui o maior percentual de imposto na cobrança do ITCD de 5%, e em caso de doação de 2,5% e a isenção do mesmo que é até 90.000 efins só acontece por meio de doação.

“Tudo é muito burocrático, demorado, sem prazos e a quem recorrer, fora as taxas absurdas do cartório de notas e de escritura. Sem nenhuma possibilidade de reivindicar alterações, e tendo que aceitar e pagar de qualquer forma. Tudo isso, considerando uma família para um inventário que tem 1 único imóvel, 1 carro e um MEI já encerrado, duas irmãs maiores de idade que estão em comum acordo. Não poderia ser mais simples, justo, rápido e com taxas menos abusivas?”, segue questionando.

Na rede social Instagram do governador, Karyna enviou os mesmos questionamentos, que a assessoria de Romeu Zema respondeu ser esta uma gestão que preza pela transparência, isonomia e equidade.

“Diante disso, fazemos questão de tratar a todos com igualdade e o mesmo cuidado. Solicito que neste caso, entre em contato com o órgão de origem para tratar das solicitações pleiteadas”.

Ainda conforme a engenheira, ela está publicando e compartilhando com todos, pois acho uma injustiça a avaliação que estão fazendo de um imóvel que tem mais de 50 anos, sem reforma há mais de 25 anos, no centro da cidade, com um valor 63% acima de um IPTU que vem subindo percentuais altos anualmente.

No dia 30 de julho a passense recebeu retorno da Fazendária dizendo que existe um recurso hierárquico que ela poderia fazer argumentando, e apresentando fotos. “Fiz isso e enviei na terça-feira, 3, para nova avaliação, e aguardar o que me reserva, com a esperança de ter a avaliação justa que espero”, finalizou.

Base de cálculo

Em resposta aos questionamentos da reportagem, o técnico Fazendário de Administração e Finanças da Administração Fazendária, Carlos Gonçalves de Paiva Júnior esclareceu que a base de cálculo do ITCD é estabelecida conforme determina o artigo 9º da Lei 14.941/2003.

“Pelo Art. 9º o valor venal do bem ou direito transmitido será declarado pelo contribuinte, ficando sujeito à homologação pela Fazenda Estadual, mediante procedimento de avaliação. O contribuinte que discordar da avaliação realizada pode apresentar pedido de avaliação contraditória nos termos da mesma legislação. Quanto ao caso específico questionado pela leitora a Secretaria de Estado de Fazenda não pode se manifestar em respeito ao sigilo fiscal”, esclareceu Paiva Júnior.


Fonte: https://clicfolha.com.br/destaques/passense-contesta-administracao-fazendaria-sobre-valor-de-imovel-e-questiona-zema-pelo-instagram/

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